TJES - 0018511-92.2015.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para ELIZANGELA PERMANHANE - CPF: *06.***.*05-43 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (INTERESSADO).
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20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
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25/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0018511-92.2015.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZANGELA PERMANHANE INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 SENTENÇA Visto em inspeção Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ELIZANGELA PERMANHANE.
O executado impugnou os cálculos apresentados.
Com vista dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, as partes manifestaram-se favoravelmente ao valor apresentado.
Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 64451037, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Informado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, mais acréscimos legais.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ELIZANGELA PERMANHANE (INTERESSADO)
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14/04/2025 13:57
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0018511-92.2015.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZANGELA PERMANHANE INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do cálculo apresentado pela contadoria.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de março de 2025.
MARGARETH TAVARES D.
MATA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 13:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 04:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 04:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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06/03/2025 04:43
Conta Atualizada
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26/11/2024 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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26/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:39
Processo Inspecionado
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30/04/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 17:44
Processo Inspecionado
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22/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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