TJES - 0002692-86.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:11
Publicado Edital - Citação em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002692-86.2022.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: PIEDSON SANTANA FERREIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: nascido em 01/06/2000, filho de Tania Santana.
O EXMO.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: MATHEUS LOPES DA SILVA, PIEDSON SANTANA FERREIRA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 157, § 2°, inciso Il e §2°-A, inc.
I do Código Penal c/c artigo 1°, inciso II, alínea "b" da Lei 8.072/90.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Aracruz/ES, 23 de janeiro de 2025. -
27/06/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002692-86.2022.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: PIEDSON SANTANA FERREIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: nascido em 01/06/2000, filho de Tania Santana.
O EXMO.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: MATHEUS LOPES DA SILVA, PIEDSON SANTANA FERREIRA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 157, § 2°, inciso Il e §2°-A, inc.
I do Código Penal c/c artigo 1°, inciso II, alínea "b" da Lei 8.072/90.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Aracruz/ES, 23 de janeiro de 2025. -
28/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Edital - Citação
-
20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:47
Expedição de Mandado - citação.
-
12/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013125-03.2019.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Kaique Rodrigues Pereira
Advogado: Denise Dubberstein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:28
Processo nº 5009056-43.2024.8.08.0030
Erika Duarte Baioco
Romulo Baioco
Advogado: Paula Lopes Siqueira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 13:30
Processo nº 5001659-70.2024.8.08.0049
Francisco Saulo Belisario
Este Juizo
Advogado: Denise Rigo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 17:01
Processo nº 5000161-88.2022.8.08.0022
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joao Aristoteles dos Reis
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 16:49
Processo nº 5001481-66.2024.8.08.0035
Romulo Oliveira Junior
Maria da Penha Oliveira Carvalho
Advogado: Myriam Golob Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:15