TJES - 5002280-90.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para JULIANA GOLTARA PESSOA - CPF: *47.***.*45-11 (AUTOR) e LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REU).
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11/05/2025 04:46
Decorrido prazo de JULIANA GOLTARA PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002280-90.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GOLTARA PESSOA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: LAIRA DE ALMEIDA SACRAMENTO - BA42142 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado.
A postulação deve ser atendida, uma vez que formulada pelas partes, devidamente representadas.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Caso seja realizado depósito judicialmente, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora.
Em sendo o caso, proceda-se ao cancelamento da audiência designada, dando-se as devidas baixas no sistema PJe.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registrado no PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado desde já, nos termos do art.41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n°22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Linhares, data registrada no sistema Juiz de Direito -
11/04/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 16:23
Homologada a Transação
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28/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002280-90.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: JULIANA GOLTARA PESSOA REQUERIDO: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: LAIRA DE ALMEIDA SACRAMENTO - BA42142 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 08/05/2025 Hora: 14:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 13:30
Expedição de Citação eletrônica.
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28/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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