TJES - 5000268-37.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCAS GIRELI em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000268-37.2020.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS GIRELI REQUERIDO: TEIXEIRA ELETRONICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente não conseguiu indicar bens passíveis de penhora, em nome da parte executada.
As penhoras online restaram-se infrutíferas.
Coube ao exequente fazer prova mínima do direito alegado, o quê não o fez.
Logo, o art. 53, §4° da Lei 9.099/95 dispõe: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Vejamos o que a jurisprudência nos traz neste sentido: Os princípios norteadores no §4° do Art. 53 da Lei 9.099/95 são de ordem pública, portanto inalteráveis.
Assim sendo, a não indicação de bens penhoráveis, pelo qual deve ser o feito extinto" (Turma Recursal de Conselheiro Lafaiete -Rec. 017/98 - Rel.
Juiz José Aluísio Neves da Silva - j. 10.08.1998).
Ante exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 53 § 4° da Lei 9.099/95.
Se requerido, expeça-se carta de crédito a ser entregue ao exequente, nos termos do §3° do artigo 782 do CPC.
Com fundamento no § 3° do artigo 1010 do CPC e Enunciado 168 do FONAJE, em eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Turma Recursal, prazo o juízo de admissibilidade; oportunidade em que também será analisado eventual pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários processuais advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
06/03/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS GIRELI em 29/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/03/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2024 21:46
Processo Inspecionado
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26/02/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/06/2022 15:03
Expedição de carta postal - intimação.
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23/02/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 20:19
Processo Inspecionado
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04/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:07
Transitado em Julgado em 07/08/2021 para LUCAS GIRELI - CPF: *33.***.*88-06 (REQUERENTE).
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03/10/2021 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2021 03:27
Decorrido prazo de LUCAS GIRELI em 06/08/2021 23:59.
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13/07/2021 19:58
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2021 14:18
Julgado procedente o pedido de LUCAS GIRELI - CPF: *33.***.*88-06 (REQUERENTE).
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09/06/2021 14:18
Processo Inspecionado
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24/02/2021 23:02
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 15:25
Audiência Una realizada para 26/01/2021 15:20 Santa Teresa - Vara Única.
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26/01/2021 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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19/01/2021 15:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/10/2020 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2020 15:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2020 09:44
Audiência Una designada para 26/01/2021 15:20 Santa Teresa - Vara Única.
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14/08/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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