TJES - 5012900-83.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5012900-83.2024.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRANI DA SILVA MOULIN, ROZELI DA SILVA NETO CRUZ, ILSON DA SILVA NETO INVENTARIADO: JOSE REGINALDO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO PEREIRA - ES28894 DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor das partes requerentes.
Nomeio IRANI DA SILVA MOULIN - CPF: *08.***.*06-97 como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Verifica-se dos autos que, a princípio, não há qualquer divergência a impedir uma partilha amigável na presente hipótese, considerando que todos os herdeiros se encontram representados pelo mesmo advogado, podendo o feito processar-se pelo rito de arrolamento sumário, vez que, todos os herdeiros são, atualmente, maiores e não se tem notícias de interessado incapaz.
Sendo assim, intime-se a inventariante, para esclarecer se têm interesse em converter o rito para arrolamento sumário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. É de se registrar que o rito do arrolamento deve ser feito na forma do art. 659, do CPC, que exige apresentação de partilha amigável, nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II, bem como a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor individualizado aos bens do espólio, com observância do disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, assinada por todas as partes ou por advogado com poderes para tal fim, o que deverá ser observado, desde já.
Deverá apresentar no mesmo prazo suso mencionado, os documentos abaixo relacionados ATUALIZADOS (leia-se, expedidos após o falecimento da inventariada), quais sejam: (I) certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento dos herdeiros, caso sejam solteiros, ou de casamento, se outro for o seu estado civil); (II) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, e pacto antenupcial, se houver; (III) certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis; (IV) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; (V) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; (VI) a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 11/11/2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito3 -
28/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:17
Juntada de Petição de habilitações
-
27/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001487-03.2025.8.08.0047
Thuslley Brisson Henrique Bitencourt Alv...
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Katielly Brisson Henrique Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 13:38
Processo nº 5021777-50.2021.8.08.0024
Joao Pedro Earl Galveas Oliveira
Allemand Consultoria e Advocacia Empresa...
Advogado: Joao Vitor Mannato Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2021 16:56
Processo nº 5007911-76.2024.8.08.0021
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Gerusa Figueiredo da Silva Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 16:00
Processo nº 0003556-31.2018.8.08.0050
Eny Rodrigues Coimbra
Ildo Freire da Costa
Advogado: Vanessa Ferreira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:42
Processo nº 5001040-81.2021.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Ozias Carvalho Pontes
Advogado: Fabricio Feitosa Tedesco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2021 14:52