TJES - 5000378-30.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:04
Decorrido prazo de DOMICIA VIEIRA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000378-30.2024.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMICIA VIEIRA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO FERNANDO LOUBACK - MG70939 DECISÃO I.
Intime-se o INSS para, caso queira, impugnar a execução em 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC) ou para, caso queira, apresentar os cálculos de valores referentes ao valor da condenação, para pagamento a serem requisitados por “RPV – Requisição de Pequeno Valor” ou por precatório, na modalidade “execução invertida”, nos termos da sentença/acórdão juntada nos autos.
II.
Havendo a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se o causídico da parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o memorial de cálculo apresentado e, havendo concordância ou não havendo impugnação, homologo-o, desde já.
Em caso de discordância, o autor deverá apresentar planilha atualizada do valor que entende devido, formalizando, casuisticamente, o contraditório, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.
III.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
IV.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
V.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
VI.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 04:47
Decorrido prazo de DOMICIA VIEIRA DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000378-30.2024.8.08.0033 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMICIA VIEIRA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N T I M A Ç Ã O (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por meio do ATO NORMATIVO Nº 019/2025, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN como meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados no sistema PJe, fica(m) intimado(a/os): Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO FERNANDO LOUBACK - MG70939 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 para tomar(em) ciência do inteiro teor do(s) documento(s) juntado(s) nos autos do processo 5000378-30.2024.8.08.0033, devendo a parte interessada se manifestar sobre o memorial de cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
MONTANHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ADVERTÊNCIAS: Para consultar a intimação enviada, acesse a página do DJEN e selecione o quadro referente ao CNJ. https://comunica.pje.jus.br/ -
06/03/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2025 11:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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