TJES - 5003159-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5003159-19.2024.8.08.0035 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RAPHAEL LEMOS SA PINTO REPRESENTADO: ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES Advogados do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NATAN FREITAS DE OLIVEIRA - ES37325, VINICIUS BARROS VIEIRA - ES35589 Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 do mês de ABRIL de 2025, nesta cidade e Comarca de Vila Velha, Espírito Santo, na sala de audiência do 2º Juizado Especial Criminal de Vila Velha, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito Dr.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS, bem como do ilustre Representante do Ministério Público Dr.
JORGE ZAGOTO, e a Estagiária Conciliadora, todos presentes à sala de audiência.
Procedido o pregão, às 14:30 horas, foi constatada a PRESENÇA da denunciada ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES, acompanhada de seu Ilustre Advogado Dr.
ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - OAB/ES 15535.
Presente a testemunha/vítima RAPHAEL LEMOS SÁ PINTO, acompanhado de seus Ilustres Advogados NATAN FREITAS DE OLIVEIRA - OAB/ES 37325 e VINICIUS BARROS VIEIRA - OAB/ES 35589.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi concedida a palavra ao ilustre Advogado Dativo do Denunciado, a fim de apresentar a necessária RESPOSTA A ACUSAÇÃO, o fazendo da seguinte forma: (DEFESA PRÉVIA) - “ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES, já qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado nas penas do art. 129 do CP.
Considerando que não há nos autos provas suficientes para embasar uma possível condenação, a defesa requer, com base no princípio da presunção de inocência, a improcedência da pretensão punitiva estatal e a absolvição do acusado.
Caso não seja esse o entendimento de Sua Excelência, apreciará o mérito da ação penal no curso da instrução criminal.
Enseja ainda a ré que esclarecer que as agressões sempre foram mútuas tanto é que a mesma possui duas medidas protetivas bem como diversos boletins de ocorrências por agressões sofridas.
Esclarece ainda, que no dia dos fatos, que gerou a denúncia, o denunciante tomou a chave do carro da denunciada se negando a entregar e agredindo ela fisica e psiquicamente e mais um caso típico que já ocorria no relacionamento de ambos.
Diante das agressões sofridas a denunciada apenas se defendeu vindo utilizar do que era possível para garantir sua integridade física, o que fica claro que ela apenas se defendeu.
Portanto, deve ser declarada inocente por este douto Magistrado.
Termos em que pede deferimento.
Ratifico, ainda, o rol de testemunhas, constante da denúncia”.
Em seguida, pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte DECISÃO.
VISTOS ETC: Compulsando os autos com particular atenção, verifico que a peça acusatória atende aos requisitos declinados no art. 41, do CPP, tendo em vista que contém (1) a exposição do suposto fato criminoso com todas as suas circunstâncias, (2) a qualificação dos acusados, (3) a classificação do crime, (4) o rol de testemunhas.
Não bastasse isto, vejo que, in status assertiones, não há como possa ser reconhecida qualquer das hipóteses previstas no Art. 395, do CPP, as quais conduziram à rejeição da denúncia.
Logo, RECEBO a denúncia de ID 46523390, ofertada em desfavor dos acusados, já qualificados nos autos em epígrafe.
Ademais, a denúncia está formalmente em ordem e encontra apoio nos elementos extrajudiciais colhidos no processo".
Ato contínuo, o Ministério Público ofertou a denunciada a Suspensão Condicional do Processo nos seguintes termos: 1 - Não frequentar bares, boates, botequins e similares, bem como não fazer uso de bebidas alcoólicas em público e nem se apresentar em público em estado de embriaguez alcoólica; 2 - Informar a este Juizado se precisar ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias; 3 – Não portar ou consumir substância entorpecente ilícita; 4 – Comparecer pessoalmente, de 60 (sessenta) em 60 (sessenta) dias, pelo período de vinte e quatro (24) meses, a partir do dia 22/04/2025, para, na Secretaria deste Juizado e à Drª.
Escrivã ou ao seu substituto legal informar e justificar as suas atividades.
As condições anteriormente delineadas foram aceitas pelo denunciado.
DESPACHO: Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 anos, impondo à denunciada as condições acima referidas.
Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu, Lauanny Fraga da Silva, digitei.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito JORGE ZAGOTO Promotor de Justiça -
05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:42
Desapensado do processo 5003153-12.2024.8.08.0035
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25/04/2025 14:56
Recebida a denúncia contra ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES - CPF: *98.***.*89-35 (REPRESENTADO)
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25/04/2025 14:56
Suspensão Condicional do Processo
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25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5003159-19.2024.8.08.0035 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RAPHAEL LEMOS SA PINTO REPRESENTADO: ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES Advogados do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NATAN FREITAS DE OLIVEIRA - ES37325, VINICIUS BARROS VIEIRA - ES35589 Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61868146 VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS Assistente Avançado -
06/03/2025 14:29
Juntada de
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06/03/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:05
Decorrido prazo de VINICIUS BARROS VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 12:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:56
Apensado ao processo 5003153-12.2024.8.08.0035
-
29/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALICE CATARINA GUEDES SILVA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 01:50
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 01:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:32
Juntada de
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - citação.
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - intimação.
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06/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/11/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
12/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:22
Audiência Preliminar realizada para 25/06/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
25/06/2024 15:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:08
Audiência Preliminar designada para 25/06/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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25/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
16/05/2024 13:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:30
Juntada de
-
08/05/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:38
Juntada de
-
19/04/2024 15:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
26/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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