TJES - 5005795-54.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/03/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5005795-54.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENIFFER ALESSANDRA RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum, cujo valor atribuído à causa não supera 60 (sessenta) salários mínimos.
Com isso, nos termos da Lei nº 12.153/09, a competência para processar e para julgar a presente demanda é atraída, de forma absoluta, pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA desta Unidade Judiciária e DETERMINO a imediata remessa dos autos para que sejam redistribuídos a um dos Juizados Fazendários de Vitória/ES.
Intimem-se.
DILIGENCIE-SE, COM URGÊNCIA, dando-se as devidas baixas neste Juízo.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 13:32
Declarada incompetência
-
28/02/2025 13:32
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:14
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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