TJES - 5005190-64.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Espírito Santo Juizado Especial Cível de Viana Av.
Guarapari, Lote 19, Quadra 06, Arlindo Villaschi, Areinha, Viana/ES, Fone: (27) 3357- 4577 PROCESSO Nº 5005190-64.2024.8.08.0050 REQUERENTE: ADAILTON DA COSTA ALECRIM Advogado: Dr.
Kauany Felipe de Carvalho, OAB/ES 36.311 PROMOVIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
Preposto: Sr.
Claudio Lucas Sacramento Bastos, CPF *42.***.*83-60 PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Preposto: Sr.
Felipe Mendes de Lima, CPF *11.***.*60-06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2025, às 13 horas e 30 minutos na Sala de Audiências virtual, onde se encontrava o conciliador Joilson da Silva Costa Junior, no horário agendado, constatou-se a presença das partes, conforme consignado acima.
Aberta a audiência e dada a palavra a patrona da parte autora que reitera os termos da inicial, ficando desde já estabelecido prazo de 10 (dez) dias para juntada de substabelecimento.
Dada a palavra ao preposto da empresa requerida DECOLAR.
COM LTDA que informa juntada de carta de preposto, procuração, atos constitutivos da empresa, substabelecimento nos id’s n° 63362284, 63907013 e 14224858, ficando desde já estabelecido prazo de 10 (dez) dias para juntada de contestação.
Dada a palavra ao preposto da empresa requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A que informa juntada de carta de preposto, procuração, atos constitutivos da empresa, substabelecimento e contestação nos id n° 63996696.
Ato contínuo, informam as demandadas não haver proposta de acordo, bem como não terem mais provas a serem produzidas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Dada a palavra a patrona da parte autora que não se opõe ao pedido de julgamento antecipado, ficando desde já estabelecido prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da contestação da empresa requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, bem como prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da contestação da empresa DECOLAR.
COM LTDA, após a juntada da peça de defesa.
Ao cartório para aguardar os referidos prazos.
Após, encaminhem-se os autos conclusos ao MM.
Juiz.
Nada mais havendo, considerou-se encerrada a audiência, dispensada a assinatura das partes, prepostos e advogados, ante a sua atuação por meio virtual. -
28/02/2025 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:20
Expedição de Citação eletrônica.
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27/01/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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