TJES - 0004360-06.2016.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para WILSON PANTALEAO RAMOS - CPF: *19.***.*40-49 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
-
08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004360-06.2016.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON PANTALEAO RAMOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392 SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário proposta em face do INSS.
Compulsando este caderno processual, verifico que a parte autora desistiu da presente demanda.
Destarte, considerando não haver oposição da parte contrária, entendo que a extinção do processo é a medida adequada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I..
NOVA VENÉCIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 13:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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