TJES - 5025464-26.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:17
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025464-26.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
06/03/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:53
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 13:57
Juntada de
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06/06/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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12/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 04:26
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:46
Processo Inspecionado
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19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 18:57
Decisão proferida
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17/11/2022 18:55
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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