TJES - 5015470-57.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:07
Expedição de Mandado - Citação.
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Mandado - Citação
-
17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5015470-57.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: Nome: FRANCISCO PIMENTA NETO Endereço: Avenida Governador Francisco Lacerda de Aguiar, 364, Final da Rua, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-480 Advogado do(a) SUSCITANTE: FRANCISCO PIMENTA NETO - ES33411 REQUERIDO (A): Nome: CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME Endereço: Av.
José Moreira Martins Rato, COMART FORMATURAS, 1354, Ed.Cristal Tower, ao lado do Lord Hotel, Bairro de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Nome: FERNANDA NASSIF TEOFILO Endereço: Rua Gelu Vervloet dos Santos, 950, AP. 1301, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-100 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO PIMENTA NETO, alegando erro material na sentença proferida nos autos.
Sustenta o embargante que não foi intimado para tomar qualquer providência a respeito do retorno negativo do aviso de recebimento da primeira suscitada, motivo pelo qual pugna pela reforma do comando judicial.
Acerca dos embargos de declaração, dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que se destinam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
No caso concreto, verifica-se o erro material apontado pelo embargante.
Conforme decisão de ID 55394005, foi determinado que após a citação dos sócios da pessoa jurídica ou grupo econômico, fosse aberto prazo à parte autora para manifestação.
Em análise dos autos, o embargante não foi intimado para se manifestar quanto ao retorno dos mandados de citação das executadas, motivo pelo qual não há que se falar em abandono de causa pela parte autora.
Neste ponto, a sentença embargada foi fundamentada no fato de que o autor não apresentou os documentos necessários para o prosseguimento do feito, o que não se verifica no caso em concreto, eis que o embargante se manifestou em relação a citação da empresa CLICK ART, no ID 57236162, todavia, não fora intimado para manifestação quanto ao retorno do AR de citação da outra executada.
Assim, forçoso reconhecer a necessidade de revogação da sentença proferida nos autos ante ao flagrante erro material.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHE provimento para REVOGAR a sentença de ID 62881756.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao retorno do AR de citação das executadas, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: 1) Nos termos da Portaria que regula o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação destas, ao Colegiado Recursal. 2) Transitada em julgada essa sentença ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, e não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 19:11
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5015470-57.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SUSCITANTE: FRANCISCO PIMENTA NETO REQUERIDO: SUSCITADO: CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME, FERNANDA NASSIF TEOFILO Advogado do(a) Advogado do(a) SUSCITANTE: FRANCISCO PIMENTA NETO - ES33411 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62881756.
LINHARES-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 18:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000415-15.2024.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Batista de SA Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2024 10:36
Processo nº 5009357-72.2023.8.08.0014
Maria Eduarda de Oliveira Luppi
Leticia Pereira Luppi
Advogado: Leonardo Binda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2023 08:41
Processo nº 5025488-58.2024.8.08.0024
Keyton Figueiredo Braz
Via Varejo S/A
Advogado: Ana Lara Assis Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 15:44
Processo nº 5036270-91.2024.8.08.0035
Helder Vieira de Jesus
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 12:54
Processo nº 5010558-78.2022.8.08.0000
Maria Aparecida de Barros Malacarne
Distribuidora Caite de Bebidas LTDA
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2023 09:21