TJES - 5034446-33.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:13
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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02/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LILIA COSTA LODI em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FAUSTO QUEIROS DE SA em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:27
Publicado Intimação eletrônica em 12/02/2025.
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22/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5034446-33.2024.8.08.0024 AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: LILIA COSTA LODI AUTOR DO FATO: FAUSTO QUEIROS DE SA DESPACHO/MANDADO I - Tendo em vista o contido no petitório de ID 62745060, em que a vítima informa seu desejo de não continuar representando contra o suposto autor do fato, retire-se o feito de pauta e dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para suas considerações.
II - Cientifique-se todos os envolvidos, caso possível.
III - Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
10/02/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:06
Juntada de Certidão
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15/01/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:06
Expedição de Mandado - intimação.
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12/12/2024 12:06
Expedição de Mandado - intimação.
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12/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/11/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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17/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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