TJES - 5039472-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:07
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039472-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAAdvogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 REQUERIDO: KAILAYNNE OTE SANTOS D E S P A C H O / O F Í C I O 1) Diante da interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica no Fórum da Comarca da Serra, resta impossibilitada a realização da audiência, designada para esta data. 2) Em que pese tenha sido certificada nos autos a citação da requerida, em Id. 65898267, deixo, por ora, de designar nova audiência, considerando a ausência dos documentos necessários à constatação da citação eletrônica, a teor do que dispõe o Ato Normativo Conjunto nº 024/2024, deste Eg.
TJES, em seu Art. 3º, §§ 2º e 3º. 3) Assim, DETERMINO o cancelamento do ato designado. 4) EXPEÇA-SE Ofício à Central de Mandados solicitando à Oficiala de Justiça que anexe aos autos os elementos necessários à comprovação da comunicação estabelecida com a requerida, servindo o presente de ofício. 5) Intime-se a parte autora, acerca da presente, bem como da resposta do Oficial de Justiça. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/05/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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08/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de KAILAYNNE OTE SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:45
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:05
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039472-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDA: KAILAYNNE OTE SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DESPACHO / MANDADO Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 08/05/2025, às 13:40 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56209228 01-Cobrança-SUPER X Kailaynne Santos Petição Inicial 24121014470312500000053243922 56209235 02-Procuração-Advogados-SUPERGASBRÁS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121014470329100000053243929 56209238 03-Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121014470361600000053243931 56209239 04-Contrato Social-SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Documento de Identificação 24121014470396300000053243932 56209244 05 - Contrato de Fornecimento Documento de comprovação 24121014470417900000053243936 56209245 06 - Comprovante de Descumprimento-Print Carteira do cliente Documento de comprovação 24121014470473300000053243937 56209249 07 - Notificação-Kailaynne Documento de comprovação 24121014470499500000053243941 56209251 08 - AR Notificação Documento de comprovação 24121014470515400000053243943 56210953 09 -NFs Utilizadas para Cálculo de Multa Documento de comprovação 24121014470533100000053243945 56210956 10 - Nfs em Aberto Documento de comprovação 24121014470546500000053243948 56385256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121816131577000000053405096 56795254 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121816311917800000053784708 56988309 Petição (outras) Petição (outras) 24123016065953500000053967362 56988313 DUA-Pagamento das Custas Iniciais Documento de comprovação 24123016065979300000053967366 56988315 DUA-Comprovante-Pagamento das Custas Iniciais Documento de comprovação 24123016065995500000053967368 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 24/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: KAILAYNNE OTE SANTOS Endereço: AUSTRALIA, 52, JABAETE, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-738 -
06/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:20
Expedição de Mandado - Citação.
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06/03/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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26/02/2025 19:15
Processo Inspecionado
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26/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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