TJES - 5010441-53.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010441-53.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ANA PAULA VICENTE DE SOUZA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Conforme se infere do ID 63927778 as partes transacionaram extrajudicialmente.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, em vista da ausência de interesse processual por causa superveniente, consubstanciada esta na perda do objeto da demanda.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique o trânsito em julgado nesta data, uma vez que as partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, arquivando-se em seguida.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
10/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 07:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para ANA PAULA VICENTE DE SOUZA SANTANA - CPF: *22.***.*29-51 (REU).
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10/03/2025 07:05
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59.
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06/03/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:39
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:07
Expedição de Mandado - citação.
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04/11/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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