TJES - 5000887-81.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000887-81.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVA ROCHA RANGEL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LUIZ MOURENCIO JUNIOR - ES26558 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
Verifica-se, na peça de ID nº 64104870, pedido de desistência do feito formulado pela parte Requerente, posteriormente reiterou o mesmo em audiência de conciliação (ID nº 63741322), sendo assim considerado um ato unilateral de vontade, com efeito extintivo de direito processual, conforme preceitua o art. 200, do CPC.
Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Ressalte-se que, em sede de Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte Autora independe de anuência da parte contrária já citada, conforme disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, desta forma, declaro EXTINTO o presente feito.
Cancelo a audiência porventura designada nos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 23 das Turmas Recursais do PJES.
Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, arquivem-se.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e DALVA ROCHA RANGEL - CPF: *82.***.*55-49 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 18:12
Expedição de Termo de Audiência.
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27/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 07:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 15:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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