TJES - 5000462-22.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000462-22.2023.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO CASTIGLIONI DA COSTA EXECUTADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO DA COSTA MORAES - ES12015 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Tendo em vista a sentença proferida nos autos de embargos à execução de n° 5000153-64.2024.8.08.0015, os quais foram julgados improcedentes, determino o prosseguimento dos atos executivos, permanecendo o depósito realizado naquele procedimento, parte integrante deste feito, que deverá ser convertido em penhora, conforme dispõe o art. 916, §4º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS IMPROCEDENTES.
APELAÇÃO.
EFEITO DEVOLUTIVO.
DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO.
Com a improcedência dos embargos do devedor na execução por título extrajudicial, a execução prosseguirá como definitiva, ainda que pendente de julgamento a apelação da sentença que julgou improcedentes os embargos.
Precedentes.
Recurso provido.” Cumpra-se o despacho de id 30674731.
Intime-se a parte exequente, por seu douto advogado para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:52
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:45
Processo Inspecionado
-
10/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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