TJES - 5001845-93.2023.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:05
Juntada de Ofício
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11/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARINA RICAS DE MOURA em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Publicado Edital - Intimação em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5001845-93.2023.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEUSIMAR APARECIDA DE MOURA ALCURE REQUERIDO: MARINA RICAS DE MOURA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de MARINA RICAS DE MOURA, brasileira, inscrita no CPF n.° *15.***.*99-40 e RG n.° 22.941.317, residente na Vila, perto do Córrego da Puaia, zona rural de Irupi/ES.
Causa da Interdição: demência (CID F02), declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15. "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 45110269 e proferida em 16/07/2024 , DECRETOU A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: MARINA RICAS DE MOURA Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Iúna-ES, 3 de dezembro de 2024 Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário -
11/04/2025 15:46
Expedição de Edital - Intimação.
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09/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:20
Publicado Edital - Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5001845-93.2023.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEUSIMAR APARECIDA DE MOURA ALCURE REQUERIDO: MARINA RICAS DE MOURA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de MARINA RICAS DE MOURA, brasileira, inscrita no CPF n.° *15.***.*99-40 e RG n.° 22.941.317, residente na Vila, perto do Córrego da Puaia, zona rural de Irupi/ES.
Causa da Interdição: demência (CID F02), declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15. "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 45110269 e proferida em 16/07/2024 , DECRETOU A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: MARINA RICAS DE MOURA Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Iúna-ES, 3 de dezembro de 2024 Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário -
03/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 17:18
Decorrido prazo de MARINA RICAS DE MOURA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:22
Publicado Edital - Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:59
Expedição de edital - intimação.
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03/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:46
Desentranhado o documento
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20/08/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:15
Expedição de Promoção.
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19/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 17/08/2024 para CLEUSIMAR APARECIDA DE MOURA ALCURE - CPF: *87.***.*45-35 (REQUERENTE), MARINA RICAS DE MOURA - CPF: *15.***.*99-40 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LE
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEUSIMAR APARECIDA DE MOURA ALCURE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARINA RICAS DE MOURA em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:00
Julgado procedente o pedido de CLEUSIMAR APARECIDA DE MOURA ALCURE - CPF: *87.***.*45-35 (REQUERENTE).
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13/06/2024 16:05
Processo Inspecionado
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25/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:52
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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