TJES - 5052142-82.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 21/04/2025 para EROTILDES DAL COL BOVA - CPF: *53.***.*22-91 (REQUERENTE), FATOR FISCAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-65 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304
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08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5052142-82.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por Erotildes Dal Col Bova nos autos da falência de "Tradergroup Administracao De Ativos Virtuais Eireli", requerendo a habilitação de seu crédito, tido como quirografário, na relação de credores daquele procedimento, no montante de R$ 4.814,24 (quatro mil oitocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização devido do crédito, opinando pela inclusão de R$ 5.466,13 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e treze centavos), em favor da autora (id 64198002).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com os valores sugeridos pela auxiliar do Juízo, conforme id's 66031681 e 65184171, respectivamente. É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Verifico que as requerentes apresentaram cópia dos atos que as legitimam à habilitação almejada, produzindo prova de seu crédito, em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ademais, observa-se que, após a atualização promovida pela Administradora Judicial, os valores pleiteados estão em conformidade com a limitação de atualização prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Administrador Judicial a inclusão do crédito de R$ 5.466,13 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e treze centavos), em favor da autora Erotildes Dal Col Bova, na classe VI - créditos quirografários, nos termos do art. 83, inciso VI, da LRE, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c.c art. 15, inciso I, da Lei n. 11.101/05.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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21/04/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 23:02
Julgado procedente o pedido de EROTILDES DAL COL BOVA - CPF: *53.***.*22-91 (REQUERENTE).
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31/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 'PROCESSO Nº 5052142-82.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do Parecer do Administrador Judicial de Id 64198002 e anexos.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
06/03/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:07
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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16/12/2024 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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