TJES - 0012268-21.2019.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº: 0012268-21.2019.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDETE DOS SANTOS ROCHA, BIANCA ROCHA FLEGLER, DJALMA ROCHA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: GILBRAN FEDERICI ALMEIDA - ES23128, JHONATA SANTANA DE JESUS - ES36297 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES - ES22721 INVENTARIADO: DJALMA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: GILBRAN FEDERICI ALMEIDA - ES23128 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte Djalma Rocha Filho) intimado(a/s) para ciência acerca da Decisão ID 64103829.
Comarca da Capital - ES, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/05/2025 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0012268-21.2019.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDETE DOS SANTOS ROCHA, BIANCA ROCHA FLEGLER, DJALMA ROCHA FILHO INVENTARIADO: DJALMA ROCHA DECISÃO Considerando os elementos constantes nos autos e o relatório que aponta possível prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, que tipifica como infração penal a resistência ao cumprimento de ordem legal, é imprescindível que se proceda o devido encaminhamento ao Ministério Público, com o objetivo de apurar, em tese, a prática do tipo penal mencionado.
Em face disso, determino que a Secretaria deste Juízo encaminhe ao Ministério Público ofício para que adote as providências necessárias para a apuração do possível ilícito penal.
Outrossim, considerando a gravidade das condutas imputadas, determino a intimação do Senhor Djalma Rocha Filho, através de seus advogados, para que se abstenha de qualquer ato que possa atrapalhar o serviço da Inventariante, sob pena de imputação de medidas coercitivas a serem estipuladas por esse juízo em caso de continuidade da desobediência.
Quanto ao pedido de reforço policial para que a inventariante tenha assistência integral da polícia militar, enquanto estiver no imóvel, INDEFIRO, eis que fora da alcaçada de competência deste juízo sucessório a determinação e interferência nos serviços e logística da polícia militar, sob pena de desrespeito ao princípio da separação de poderes.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vila Velha, 27 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
28/02/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:42
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:42
Decorrido prazo de GILBRAN FEDERICI ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:19
Juntada de Informações
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:57
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 18:52
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
20/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:52
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:04
Apensado ao processo 5035375-67.2023.8.08.0035
-
08/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 11:45
Juntada de Petição de habilitações
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Decisão
-
24/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Decisão
-
14/09/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003987-91.2023.8.08.0021
Flavio Porto da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2023 10:19
Processo nº 5003850-68.2025.8.08.0012
Walace Moreira do Nascimento
Natura &Amp;Co Pay Servicos Financeiros e Te...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 12:17
Processo nº 5012114-54.2024.8.08.0030
Palmeira Implementos Rodoviarios LTDA
H2O Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Cristiano Korbes Steffen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 09:31
Processo nº 5006359-97.2025.8.08.0035
Mirany Pinto de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2025 13:54
Processo nº 5009592-54.2024.8.08.0030
Joil Gomes Lima
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 17:27