TJES - 5011310-07.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
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24/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 12/03/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e ITELVINA ALVES DA SILVA VIEIRA - CPF: *41.***.*49-83 (INTERESSADO).
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21/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 PROCESSO Nº 5011310-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ITELVINA ALVES DA SILVA VIEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 PROJETO DE SENTENÇA Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
MOTIVAÇÃO.
Trato de Cumprimento de Sentença definitiva contra a fazenda pública que Itelvina Alves da Silva Vieira, move em desfavor do Estado do Espírito Santo.
No id Num. 50980854 a Exequente apresentou os seus cálculos com o crédito exequendo no valor do principal de R$ 15.115,04 (quinze mil, cento e quinze reais e quatro centavos), acompanhado de memória de cálculos.
Intimado, o Executado concordou com os cálculos no id Num. 56179769.
Embora dispensável, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, este é o sucinto relatório.
Evidencia-se dos autos que a sentença transitada em julgado foi liquidada por meros cálculos aritméticos, sendo que a Exequente apresentou planilhas contendo os índices de correção e juros, tendo o Executado concordado com os cálculos apresentados pela Exequente, havendo previsão no artigo 8º da Lei 12.153/09 acerca da possibilidade de conciliação.
Assim sendo, não vislumbro qualquer óbice à satisfação do crédito exequendo através de homologação dos valores líquidos apontados no id Num. 50980854, que correspondem ao quantum debeatur efetivamente devido e reconhecido por ambas as partes.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.115,04 (quinze mil, cento e quinze reais e quatro centavos e torno líquida a sentença e, via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do Estatuto Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Precluso o presente decisum, expeça-se o ofício requisitório, na forma do artigo 13, I, da Lei 12.153/09 em favor da Exequente Itelvina Alves da Silva Vieira, salientando de logo a desnecessidade da expedição de alvará, a teor do artigo 13, § 6º da Lei 12.153/09.
Tudo cumprido, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto à apreciação da Juíza Togada para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
FELIPE GUEDES STREIT Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO JUIZ LEIGO, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI NO 9.099/95.
SENTENÇA REGISTRADA NO SISTEMA “PJE”.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Assinatura na data registrada no sistema. -
28/02/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e ITELVINA ALVES DA SILVA VIEIRA - CPF: *41.***.*49-83 (REQUERENTE).
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10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido de ITELVINA ALVES DA SILVA VIEIRA - CPF: *41.***.*49-83 (REQUERENTE).
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21/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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