TJES - 0000034-11.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 01:21
Decorrido prazo de L F LANCHONETE LTDA ME em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:14
Decorrido prazo de L F LANCHONETE LTDA ME em 08/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0000034-11.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA REQUERIDO: L F LANCHONETE LTDA ME DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, às fls. 152-153, dos autos físicos digitalizados, em face da sentença de fls. 150-151, dos autos físicos digitalizados.
A parte embargada não apresentou contrarrazões.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido.
Para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não é o presente caso.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 6 de março de 2025.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:37
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de L F LANCHONETE LTDA ME em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:59
Decorrido prazo de L F LANCHONETE LTDA ME em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049838-13.2024.8.08.0024
Flavia de Abreu Herkenhoff Vieira
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 09:52
Processo nº 5002168-17.2025.8.08.0000
Magda Zaffonato Scodro
Zortran Transportes LTDA
Advogado: Mabilla Pereira Celestino
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 16:41
Processo nº 5038201-90.2024.8.08.0048
Leysla Brito de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ranilla Boone
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 14:13
Processo nº 5028915-97.2023.8.08.0024
Banco Votorantim S.A.
Municipio de Vitoria
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2023 19:13
Processo nº 5000998-08.2024.8.08.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Maria Falcao de Barros
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2024 16:36