TJES - 5000630-04.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000630-04.2022.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE FRANCISCO COSTA SEGUNDO Advogados do(a) EXEQUENTE: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047, ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra JOSE FRANCISCO COSTA SEGUNDO todos qualificados nos autos.
Após citação dos executados, através do id. 44165746, as partes apresentaram petição de acordo e, por conseguinte, requereram a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material (art. 840, CC) que serve às partes para prevenirem ou terminarem o litígio.
No caso dos autos, às partes renegociaram a dívida, objeto de execução, formalizando petição nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, os termos do acordo firmado bilateralmente pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PRI.
MONTANHA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 15:25
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 15:25
Homologada a Transação
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27/02/2025 23:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:01
Juntada de Mandado
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06/10/2023 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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24/01/2023 08:02
Processo Inspecionado
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24/01/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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