TJES - 5007626-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007626-07.2025.8.08.0035 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ANTONIO GALINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, O SR.
ANTONIO GALINI para tomar ciência da CONTESTAÇÃO ID. 68087163.
VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GALINI em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007626-07.2025.8.08.0035 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ANTONIO GALINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651 DECISÃO De antemão, RECEBO A EMENDA À INICIAL (petição ID 64591850).
Trata-se de “AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA” com pedido liminar ajuizada por ANTONIO GALINI em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, visando, liminarmente, que “seja a obra embargada liminarmente, independente da oitiva da parte contrária, intimando-se os obreiros para que paralisem a construção...”.
Para tanto, sustentou que: a) “O autor é proprietário de uma área de 38 m² e 35 metro de fundo , com vários comodos edificados (doc. video anexo) que ganhou de herança ( Vide Doc.) , situada no Município de Vila Velha, Avenida Atlantica, 36, Nova Ponta da Fruta , conforme se verifica na documentação comprobatória anexa” (sic); b) “Ocorre que o autor foi surpreendido com NOTIFICAÇÃO n. º 17/2025 , DEMOLIÇÃO QUIOSQUE PORTAL DA PRAIA o tombamento de sua propriedade por ato assinado pelo prefeito da pessoa política ora ré.
A motivação do ato de demolição/tombamento informa que a propriedade demolida é para passar uma ciclovia, e passará a integrar o patrimônio da cidade (sic); c) “Com isso, o autor sofrerá sérios danos, quais sejam o impedimento do uso da propriedade”.
Pois bem.
A natureza da questão controvertida nesse processo apontada na inicial se mostra essencialmente bilateral e complexa, com intercorrências, razão pela qual entendo ser necessário assegurar prévio contraditório antes de deliberar sobre o pedido liminar formulado.
Além disso, ressalte-se que a pretensão deduzida neste processo tem natureza de indisponibilidade, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte ré.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II do §4º do referido dispositivo.
Cite-se o requerido para integrar a relação processual e, caso queira, apresentar defesa, no prazo legal, bem como para se manifestar sobre o pedido de tutela liminar em até 10 (dez) dias.
Com a manifestação do requerido quanto ao pedido liminar, nova conclusão dos autos para apreciação.
Ao ensejo, DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora do teor do presente.
VILA VELHA-ES, 10 de março de 2025.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
11/03/2025 14:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:40
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GALINI - CPF: *78.***.*65-49 (REQUERENTE).
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11/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007626-07.2025.8.08.0035 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ANTONIO GALINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - DESAPROPRIAÇÃO (90) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Desapropriação Indireta] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [ANTONIO GALINI - CPF: *78.***.*65-49 (REQUERENTE), MUNICIPIO DE VILA VELHA (REQUERIDO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $500,000.00 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( X ) OUTROS [NÃO COMPROVAÇÃO E VINCULAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS, NÃO CADASTRADO OU INFORMADO O CNPJ DO REQUERIDO E O NOME DO REQUERENTE NA PETIÇÃO INCIAL DIVERGENTE DO CADASTRADO] VILA VELHA-ES, 7 de março de 2025. -
07/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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07/03/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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