TJES - 5000246-52.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e JOAO TEIXEIRA FILHO - CPF: *13.***.*46-49 (REQUERENTE).
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11/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA FILHO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000246-52.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Às partes celebraram acordo na sessão de conciliação e pediram a homologação da avença.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, 24/03/2025.
JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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01/04/2025 13:23
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000246-52.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO TEIXEIRA FILHO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO MARTINS DE CARVALHO - ES20617 DECISÃO Compulsando o presente caderno processual, verifica-se a teor da certidão lançada no Id 51779308 que a demandada não apresentou contestação.
Em sendo assim, decreto a revelia da demandada, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Inexistindo preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: (1) se o débito em discussão é devido ou não; (2) se não for devido, se há a existência de danos morais; (3) se o autor aderiu a associação/confederação.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Registre-se que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Não havendo pleito de produção de provas, ou produzida apenas a documental, abra-se prazo para alegações finais.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
06/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:29
Juntada de Acórdão
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA FILHO em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:04
Juntada de Ofício
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 10:24
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 13:47
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Pancas - 1ª Vara.
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29/05/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
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25/04/2024 12:38
Juntada de Decisão
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22/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Pancas
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05/04/2024 12:36
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO TEIXEIRA FILHO - CPF: *13.***.*46-49 (REQUERENTE).
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01/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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