TJES - 5000329-67.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:15, Iúna - 1ª Vara.
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27/05/2025 13:23
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OSEAS JOSE QUARESMA em 09/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000329-67.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSEAS JOSE QUARESMA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência da devolução da decisão de id. 65219476, bem como da audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2025 às 13:15 horas.
IÚNA-ES, 27 DE MARÇO DE 2025 HELOÍSA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE Analista Judiciária Especial -
31/03/2025 17:42
Expedição de Citação eletrônica.
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31/03/2025 13:29
Expedição de Citação eletrônica.
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:15, Iúna - 1ª Vara.
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18/03/2025 18:25
Processo Inspecionado
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18/03/2025 18:25
Não Concedida a Medida Liminar a OSEAS JOSE QUARESMA - CPF: *17.***.*49-11 (REQUERENTE).
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14/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000329-67.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSEAS JOSE QUARESMA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que a peça exordial não foi devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 320 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se os ilustres patronos subscritores da petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a devida emenda à exordial, mediante a juntada de comprovante de residência em nome do autor e declaração de residência firmada pelo proprietário do imóvel, caso não haja comprovante em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Visto em inspeção.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:30
Processo Inspecionado
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21/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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