TJES - 5015044-45.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5015044-45.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA GUALBERTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Vistos, etc. 1.
Verifico que o acordo (ID n°63929361) entabulado pelas partes ADRIANA GUALBERTO E BANCO BRADESCO SA preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 3.
Advirto à parte devedora que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º do CPC). 4.
Transitada em julgado desde já, nos termos do art.41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n°22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo.
Baixar o processo da pauta de audiência.
Arquive-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA Juiz de Direito -
10/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:42
Expedição de Intimação Diário.
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05/03/2025 16:07
Homologada a Transação
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28/02/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:45, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:45, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 12:18
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 14:24
Expedição de carta postal - citação.
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19/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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