TJES - 5000944-64.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 16:47
Processo Inspecionado
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000944-64.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NICASSIO VIANA DE ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE SENTENÇA Art. 40, Lei nº. 9.099/95 Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação que visa o cancelamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 2022-TSZMW, com deferimento da tutela provisória de urgência, conforme ID 49421325.
A defesa apresentou tese de perda do interesse superveniente, considerando o cancelamento do referido processo, conforme captura de tela de seu sistema administrativo (ID 57126119).
Intimada, a parte requerente não se manifestou sobre a alegação da defesa, de modo que reputo, de fato, a perda do interesse, ante o exaurimento da medida liminar.
Dessa forma, ante a inexistência de outros pedidos a serem analisados, reconheço a falta superveniente de interesse de agir, na modalidade necessidade, no que tange à presente demanda, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e §3º, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Publique-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para ciência e, caso queira, apresentar contrarrazões, certificando-se quanto à tempestividade e/ou à existência de pedido de assistência judiciária gratuita, remetendo-se os autos ao Colegiado Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se sobre a tempestividade.
Se tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Colégio Recursal.
Com o trânsito em julgado e sem manifestação, arquivem-se os autos.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
CLARISSE FIORESE QUINTAES CORRÊA Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Muniz Freire – ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO MATTAR COUTINHO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:17
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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18/06/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de NICASSIO VIANA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000944-64.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NICASSIO VIANA DE ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIANI SOSSAI DO NASCIMENTO - ES26475 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica a parte autora, por seus advogado(a/s) supramencionado(a/s), intimada para apresentar Réplica, no prazo legal.
MUNIZ FREIRE-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA ALEXANDRA DE ABREU Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:15
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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