TJES - 5005666-97.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:44
Processo Inspecionado
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MOACIR DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005666-97.2021.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MOACIR DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) REU: PAMELA DIAS CEGLIAS - ES29938 DESPACHO Trata-se de ação monitória movida por Dacasa do Nascimento em face de Moacir do Nascimento, vindicando a constituição de título executivo no valor de R$18.802,13.
Recolhimento das custas iniciais no ID 23755207.
Embargos monitórios com reconvenção no ID 37952748, pugnando pela concessão da assistência judiciária gratuita, bem como aduzindo, em síntese: (i) inépcia da inicial, alegando prescrição e decadência do título judicial; (ii) nulidade do contrato firmado entre as partes; e, (iii) em reconvenção, pela repetição de indébito, no valor de R$493.244,18, bem como a condenação da requerida em danos morais no valor de R$66.690,00.
Impugnação aos embargos monitórios no ID 43034615.
A parte autora manifesta pelo julgamento antecipado da lide no ID 53258728.
Eis a sinopse do essencial.
Primeiramente, solicito ao Cartório a intimação do requerido para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da AJG, ex vi do art. 99, §2º do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
10/03/2025 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:44
Decorrido prazo de MOACIR DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:44
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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17/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 20:17
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
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19/06/2022 14:51
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
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07/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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