TJES - 0001269-34.2021.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (REQUERIDO) e MARIA DAS GRAAS VIANA (REQUERENTE).
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10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:07
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:05
Desentranhado o documento
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08/06/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAAS VIANA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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21/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001269-34.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRAAS VIANA REQUERIDO: MARIA DAS GRAAS VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA MONTOVANI ASSIS - ES23109 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela advogada FABIOLA MONTOVANI ASSIS, regularmente nomeada nos autos como defensora dativa da parte autora (fl. 30), requerendo o arbitramento de honorários advocatícios em razão de sua atuação no feito, uma vez que não houve a fixação dos mesmos na sentença (ID 67107086).
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente efetivamente exerceu a defesa técnica da parte autora desde o início do processo, prestando relevante serviço à administração da justiça.
Nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro os honorários da advogada dativa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo Estado, conforme tabela vigente da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, caso inexistente convênio específico.
Determino, ainda, a expedição de certidão de atuação nos autos, para fins de comprovação da nomeação e do efetivo exercício da função.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 12:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido de MARIA DAS GRAAS VIANA (REQUERENTE).
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11/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001269-34.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRAAS VIANA REQUERIDO: MARIA DAS GRAAS VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA MONTOVANI ASSIS - ES23109 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA encaminhada para dar conhecimento do Despacho proferido sob id nº 54632445 de fls. 82/83.
Manifeste-se no prazo legal.
ANCHIETA-ES, 8 de março de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/03/2025 11:20
Expedição de Citação eletrônica.
-
10/03/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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