TJES - 0014741-13.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 0014741-13.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Tutela de Urgência] REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO COSME - ES9236, RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que o REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *32.***.*56-04, C.I.
Nº 1.140.945 ES, move em face do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, brasileiro(a), solteiro, filho de Gervasio Rosa Porto e Heloiza Elza Domingos, inscrito(a) no CPF nº *30.***.*28-49, C.I. nº 762.182 ES, residente e domiciliado à Rua Alexandre Grande Ribeiro, nº 18, Muquiçaba, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela a Sindrome de Wemicke-Korsakoff, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 18/11/2024 e transitada em julgada em 12/02/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 28 de fevereiro de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
04/04/2025 13:09
Expedição de Edital - Intimação.
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 0014741-13.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Tutela de Urgência] REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO COSME - ES9236, RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que o REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *32.***.*56-04, C.I.
Nº 1.140.945 ES, move em face do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, brasileiro(a), solteiro, filho de Gervasio Rosa Porto e Heloiza Elza Domingos, inscrito(a) no CPF nº *30.***.*28-49, C.I. nº 762.182 ES, residente e domiciliado à Rua Alexandre Grande Ribeiro, nº 18, Muquiçaba, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela a Sindrome de Wemicke-Korsakoff, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 18/11/2024 e transitada em julgada em 12/02/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 28 de fevereiro de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
19/03/2025 11:34
Expedição de Edital - Intimação.
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 0014741-13.2019.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Tutela de Urgência] REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO COSME - ES9236, RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que o REQUERENTE: JURACI DE SOUZA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *32.***.*56-04, C.I.
Nº 1.140.945 ES, move em face do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, brasileiro(a), solteiro, filho de Gervasio Rosa Porto e Heloiza Elza Domingos, inscrito(a) no CPF nº *30.***.*28-49, C.I. nº 762.182 ES, residente e domiciliado à Rua Alexandre Grande Ribeiro, nº 18, Muquiçaba, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela a Sindrome de Wemicke-Korsakoff, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 18/11/2024 e transitada em julgada em 12/02/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 28 de fevereiro de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
28/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 14:36
Juntada de Edital - Intimação
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20/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025 para CLOVIS DOMINGOS ROSA PORTO - CPF: *30.***.*28-49 (REQUERIDO), JURACI DE SOUZA SILVA - CPF: *32.***.*56-04 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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22/01/2025 18:58
Decorrido prazo de JURACI DE SOUZA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:34
Julgado procedente o pedido de JURACI DE SOUZA SILVA - CPF: *32.***.*56-04 (REQUERENTE).
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22/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:15
Processo Inspecionado
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07/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Edital - Intimação • Arquivo
Edital - Intimação • Arquivo
Edital - Intimação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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