TJES - 5021062-03.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:33
Decorrido prazo de JULIANA MONT ALVAO MEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:33
Decorrido prazo de LA BOULANGERIE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5021062-03.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: LA BOULANGERIE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JULIANA MONT ALVAO MEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 DESPACHO Os executados foram regularmente citados/intimados para pagamento, tendo oferecido bens à penhora na forma da petição de ID 46063821.
Ao ID 50237507, o exequente requer que os executados realizem a venda dos bens para, posterior, depositar nos autos os valores referente a venda.
E, ao ID 53950362, requer o exequente a realização de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Pois bem, antes de analisar a petição de ID 53950362, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado legalmente constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito exequendo.
Ademais, INTIMEM-SE os executados para em 10 (dez) dias se manifestarem sobre os termos da petição de ID 50237507.
Vitória(ES), 06 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
07/03/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LA BOULANGERIE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIANA MONT ALVAO MEIRA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de habilitações
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10/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:55
Desentranhado o documento
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10/06/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 12:49
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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