TJES - 5000746-47.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para COMERCIAL AGB LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 05/05/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 5000746-47.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: COMERCIAL AGB LTDA - ME SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO, em face de COMERCIAL AGB LTDA, com base na CDA n°1098/2019.
Ao compulsar os autos, verifica-se que no decorrer da Execução ocorreu o pagamento do débito, noticiado nestes autos pelo próprio exequente, o qual pugnou, inclusive, pela extinção do processo, como se depreende do ID 54936496. À vista disso, estando a obrigação integralmente satisfeita, EXTINGO este feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, haja vista que a quitação do débito ocorreu antes de efetivada a citação da parte Executada.
Sem honorários, porquanto a verba foi quitada, por ocasião do pagamento do débito.
Procedam-se pois, às baixas de eventuais constrições que eventualmente ainda incidam sobre o patrimônio da parte Executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente este Processo, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datada e assinada eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
28/02/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 20:16
Processo Inspecionado
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20/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:22
Processo Inspecionado
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29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:58
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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14/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
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12/11/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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29/10/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2021 16:37
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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