TJES - 5019382-13.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019382-13.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MIRELLA BOSCAGLIA LAKATOS Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Ação de Cobrança” em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de MIRELLA BOSCAGLIA LAKATOS.
De acordo com a decisão de id. 44247598, verifica-se que a executada foi considerada devidamente intimada deste cumprimento de sentença, sendo que o transcurso do prazo para pagamento começou a contar da data de juntada aos autos da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de id. 29941384.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada para se manifestar a respeito da decisão supracitada (intimação eletrônica de id. 46405285), quedou-se inerte (certidão de id. 52070300).
Dessa forma, deixou de indicar bens penhoráveis da executada.
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis, sendo esta última hipótese a situação do caso em comento.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado bens penhoráveis do executado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito -
07/03/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:34
Processo Inspecionado
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06/03/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:41
Processo Inspecionado
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05/06/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
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26/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e MIRELLA BOSCAGLIA LAKATOS - CPF: *09.***.*76-29 (REU).
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12/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/07/2023 23:59.
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11/06/2023 09:10
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 17:03
Processo Inspecionado
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06/06/2023 17:03
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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31/03/2023 18:17
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:37
Decorrido prazo de MIRELLA BOSCAGLIA LAKATOS em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 08:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 12:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2022 12:49
Decisão proferida
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02/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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