TJES - 5000282-81.2021.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para ADELINO PINAFFO JUNIOR - CPF: *53.***.*10-64 (REQUERIDO), JOSE CARLOS MALACARNE - CPF: *30.***.*61-68 (REQUERIDO), JOSE MARQUES NUNES - CPF: *87.***.*77-72 (REQUERIDO), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 216.243.727
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21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000282-81.2021.8.08.0045 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ADELINO PINAFFO JUNIOR, SAO GABRIEL AMBIENTAL LTDA - ME, JOSE MARQUES NUNES, JOSE CARLOS MALACARNE, RUAN ZANOTELLI DE ALMEIDA, LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa, com imposição dos réus de conduta proscrita pelo artigo 11 da LIA.
Foi indeferido o pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens dos réus, como também a suspensão dos contratos ativos.
Contestação apresentada pelos réus, em ID 15217609.
Foi determinada a intimação do autor para se manifestar sobre o interesse do prosseguimento do feito, considerando a vigência da nova lei despenalizadora, Lei nº 14.230/21, que revogou a hipótese do ato ímprobo previsto no art. 11, inciso I, na qual se estribava a inicial.
O autor se manifestou, em ID 62533242, requerendo a extinção do feito, alegando perda do objeto, diante da revogação do artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista que a imposição de medidas aos réus foi prescrita com base no artigo 11, I, da LIA, que foi revogado, não há que se prosseguir com a ação.
Portanto, com a perda do objeto, ocorreu a falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
28/02/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:30
Processo Inspecionado
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14/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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27/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 17:25
Juntada de Decisão
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05/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
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19/03/2021 17:33
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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