TJES - 5009872-77.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VILMAR BRAUNA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5009872-77.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA EXECUTADO: VILMAR BRAUNA COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Fundação de Assistência e Educação em face de Vilmar Brauna Costa.
Petição de id 46081277, que informa o entabulamento de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação e consequente extinção da demanda. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 46081277.
Ainda, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC c/c artigo 924, inciso II, do CPC.
Por consequência, promovo a liberação dos valores bloqueados nas contas do executado, em atendimento ao disposto na cláusula "01", parágrafo único, do acordo (comprovante anexo).
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais (id 23430522), de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/03/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) e VILMAR BRAUNA COSTA - CPF: *25.***.*96-99 (EXECUTADO)
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21/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de VILMAR BRAUNA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2023 16:24
Decisão proferida
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30/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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