TJES - 5002723-56.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer
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13/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5002723-56.2024.8.08.0004 REQUERENTE: CREUSA SOUZA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de requerimento de dativo.
Ao compulsar o feito, verifiquei que o patrono nomeado no despacho de ID nº 64661227 aceitou o "múnus" e apresentou a petição inicial no próprio expediente de nomeação.
Como já mencionado, o presente trata-se apenas de um expediente, que é extinto logo após a aceitação do "múnus" , devendo o mesmo realizar o ajuizamento da ação pretendida.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente, determinando que se proceda a sua devida baixa.
Noutro giro, deverá a douta advogada protocolar a pertinente ação em autos próprios, posto que o objeto deste expediente já se exauriu com a nomeação ora requerida.
Sem custas.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
03/04/2025 08:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 18:20
Julgado procedente o pedido de CREUSA SOUZA DA SILVA - CPF: *72.***.*64-68 (REQUERENTE).
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28/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5002723-56.2024.8.08.0004 REQUERENTE: CREUSA SOUZA DA SILVA DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr.
ADAIL CARVALHO GALLO - OAB/ES 34.054, para assumir o “múnus” de advogado(a) dativo(a), ficando o(a) mesmo(a) ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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