TJES - 5035022-94.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5035022-94.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: ROSEMARY MACHADO DE PAULA - ES294-B INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da perícia agendada no Id n°72948768.
Data: 20/09/2025 Hora: 09:00 Local da Perícia: Consultório médico situado à Rua Gelu Vervloet dos Santos, Nº 590, Edifício Norte Sul Tower, Sala 809 Bairro- Jardim Camburi - Vitória/ ES.
Ponto de referência: Entre o Hotel Canto do Sol e o Shopping Norte Sul / Ao lado da academia Jardim Camburi Favor orientar o reclamante para comparecer à perícia munidos de Carteira (s) de Trabalho, cópias de exames médicos realizados e Comunicação de Decisão do INSS e demais documentos referentes correlatos aos fatos citados na inicial.
VITÓRIA-ES, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/03/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5035022-94.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: ROSEMARY MACHADO DE PAULA - ES294-B DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por EVANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Paulo Henrique Rebuli Lima foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, o ilustre Perito nomeado informou não poder mais realizar perícias no momento, conforme certidão ID 56094415.
Nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected]. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 45105525.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
06/03/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:33
Nomeado perito
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28/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 11:22
Processo Inspecionado
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20/07/2024 11:22
Nomeado perito
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20/07/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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12/04/2023 23:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
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01/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*91-42 (AUTOR).
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21/11/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*91-42 (AUTOR)
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16/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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