TJES - 5017280-22.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), REGIS FERNANDO FREITAS FARIAS DE SOUZA - CPF: 2
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14/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5017280-22.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Regis Fernando Freitas Farias de Souza, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 69.876,64 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 63.925,80 (sessenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) na classe de créditos quirografários, e R$ 6.392,58 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) na classe de créditos trabalhistas, ambos em favor da parte autora (id 53732733).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39161574).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 62875511 e 54455534). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 63.925,80 (sessenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) na classe de créditos quirografários, e R$ 6.392,58 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) na classe de créditos trabalhistas, ambos em favor de Regis Fernando Freitas Farias de Souza, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
10/03/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 23:54
Julgado procedente o pedido de REGIS FERNANDO FREITAS FARIAS DE SOUZA - CPF: *98.***.*69-82 (REQUERENTE).
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02/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:45
Decorrido prazo de REGIS FERNANDO FREITAS FARIAS DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:54
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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15/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 07:27
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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