TJES - 5019532-97.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para GELSIMAR MACHADO (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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31/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5019532-97.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: GELSIMAR MACHADO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DESPACHO Visto em Inspeção A douta advogada apresenta requerimento para expedição de certidão de atuação.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que tal pleito não merece prosperar, uma vez que no termo de audiência de id. 55774982, já consta, de forma expressa, que o seu conteúdo serve como certidão de atuação e ofício à Procuradoria-Geral do Estado.
Assim sendo, considerando que o referido ponto já foi abordado de forma expressa, nos termos supracitados, em atenção ainda ao princípio da instrumentalidade das formas, indefiro o requerimento em tela.
Diligencie-se e arquivem-se.
CARIACICA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
07/03/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:48
Processo Inspecionado
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18/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 10:27
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/12/2024 18:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/12/2024 18:13
Nomeado defensor dativo
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03/12/2024 18:13
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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25/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:55
Audiência Preliminar designada para 02/12/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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