TJES - 0000358-96.2020.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ELISANDRO PAGANINI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JUSSARA MAGNAGO PAGANINI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VOLMAR LUIZ CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NEUZA MAGNAGO CARDOSO *61.***.*67-04 em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NEUZA MAGNAGO CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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15/05/2025 02:07
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000358-96.2020.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A INTERESSADO: JUSSARA MAGNAGO PAGANINI, NEUZA MAGNAGO CARDOSO, NEUZA MAGNAGO CARDOSO *61.***.*67-04, ITALO CIANNI MARTINS, VOLMAR LUIZ CARDOSO, ELISANDRO PAGANINI Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO BRAGANCA - ES14863 SENTENÇA Trata-se de execução.
A parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em execução.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso, conforme alegação da parte exequente, o débito foi quitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios já integram a execução.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Juiz de Direito -
10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000358-96.2020.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A INTERESSADO: JUSSARA MAGNAGO PAGANINI, NEUZA MAGNAGO CARDOSO, NEUZA MAGNAGO CARDOSO *61.***.*67-04, ITALO CIANNI MARTINS, VOLMAR LUIZ CARDOSO, ELISANDRO PAGANINI Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DESTINATÁRIO: THIAGO BRAGANCA - ES14863 INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para intimação da sentença de ID nº: 63180634 que julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:54
Decorrido prazo de ELISANDRO PAGANINI em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 00:39
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ITALO CIANNI MARTINS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de NEUZA MAGNAGO CARDOSO *61.***.*67-04 em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de JUSSARA MAGNAGO PAGANINI em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 21:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:36
Expedição de Mandado - intimação.
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19/08/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 21:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 13:54
Processo Inspecionado
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27/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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