TJES - 5000380-72.2025.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000380-72.2025.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: I.
C.
BETZEL, L.
C.
BETZEL, M.
M.
C.
BETZEL EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RAMONA GONCALVES BERMUDES - ES27986 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s) Requerente(s), por seu advogado supramencionado, intimada(s) para apresentar(em) RÉPLICA à(s) Impugnação(ões) ID(s): 65231224, no prazo legal.
LINHARES-ES, 19/03/2025 DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
19/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000380-72.2025.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: I.
C.
BETZEL, L.
C.
BETZEL, M.
M.
C.
BETZEL INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RAMONA GONCALVES BERMUDES - ES27986 Vistos em inspeção DESPACHO/DECISÃO Certificada sua tempestividade, recebo os embargos.
Outrossim, diante da garantia integral do juízo e da verossimilhança das alegações do(a) embargante, suspendo a ação de execução fiscal, ainda mais porque ínsito o periculum in mora (irregularidade fiscal cujos efeitos são nefastos às atividades do(a) embargante), devendo ser certificado nos autos desta a sua suspensão.
Desde que requerido pelas partes embargantes, deve a parte embargada fornecer a Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao débito em discussão nestes autos.
Considerando que houve bloqueio em valor superior ao apontado como devido na execução fiscal (Sisbajud anexo), procedi com o desbloqueio do excedente, mantendo a constrição em 1/3 para cada uma das partes embargantes.
Suspenda-se a execução fiscal até contraordem.
Junte-se a resposta do Sisbajud também aos autos da execução fiscal, certificando a ordem de suspensão naqueles autos.
Cite-se o embagado para que, caso queira, apresente resposta à presente demanda, no prazo legal.
Não apresentada resposta, conclua-se.
Caso contrário, ao (à) embargante para se manifestar em réplica.
Tudo cumprido, conclua-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada eletricamente.
Thiago Albani Oliveira Galvêas Juiz de Direito -
28/02/2025 15:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017779-38.2016.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jaferson Alvim Lopes
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2016 00:00
Processo nº 5028132-38.2024.8.08.0035
Wagner Lima de Rezende
Estela Maria
Advogado: Jocimara Rossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2024 21:59
Processo nº 5006757-23.2024.8.08.0021
Sergio Vieira Rocha
Rm Comunicacao LTDA
Advogado: Yasmin Cristina de Lima Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 14:59
Processo nº 5007832-88.2024.8.08.0024
Aelson Cruz Braga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:02
Processo nº 5001974-48.2024.8.08.0001
Rovec Material de Construcao LTDA - ME
Joao Braga Roriz
Advogado: Adair de Assis Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 13:47