TJES - 5003840-85.2025.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5003840-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CORREA BARCELLOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA apresenta os presentes Embargos de Declaração, alegando omissão na respeitável sentença proferida em evento ID 68538706, mais especificamente quanto a necessidade de um e-mail seguro. É o breve relato, decido.
Examinando os autos, conheço dos embargos, eis que apresentado tempestivamente, conforme certidão de ID 69901968.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e, nos dizeres da lei, erro material), sendo que, quando, de plano, for possível ao Julgador verificar a inexistência do vício, deve não conhecer dos Embargos, não podendo, sequer, adentrar em análise aprofundada quanto ao mérito. É o que ocorre no caso em apreço, em que, claramente, verifico não haver qualquer contradição, obscuridade ou omissão na sentença sob comento, eis que prolatada de forma absolutamente correta e clara, fundamentada com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas exatamente pela análise de todas as provas existentes nos autos.
Como se evidencia das razões expendidas pela parte embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado, pois não se trata da hipótese em que se permite dar efeito infringente aos embargos de declaração.
Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o suposto vício apontado, razão pela qual rejeito os presentes Embargos de Declaração opostos, mantendo, por conseguinte, a sentença tal como está lançada.
Registra-se, outrossim, o disposto nos Enunciados interpretativos do FONAJE e da Enfam, sendo desnecessários demais esclarecimentos: ENUNCIADO 162, FONAJE – Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
ENUNCIADO 10 Enfam – A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.
ENUNCIADO 12 Enfam – Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
In casu, restou consignado na decisão de ID 62504915 a necessidade de fornecer e-mail seguro.
Outrossim, reconheço o caráter meramente protelatório dos presentes embargos, o que deve ser firmemente rechaçado em sede de Juizados Especiais, razão pela qual CONDENO o embargante ao pagamento da multa de 1% do valor da causa a favor do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2o do NCPC.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se todos.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA CORREA BARCELLOS em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:58
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 08:00
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
26/05/2025 08:00
Julgado procedente o pedido de ADRIANA CORREA BARCELLOS - CPF: *59.***.*82-75 (REQUERENTE).
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01/05/2025 01:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5003840-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CORREA BARCELLOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 67115960.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 15:00
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5003840-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CORREA BARCELLOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 65825582.
VITÓRIA-ES, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:00
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 05:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5003840-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CORREA BARCELLOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação à Contestação de ID nº 64987810, conforme determinado no despacho/decisão id. 62504915 VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA CORREA BARCELLOS em 17/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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18/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5003840-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CORREA BARCELLOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62504915.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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