TJES - 0008928-06.2017.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0008928-06.2017.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SKYSTONE DO BRASIL LTDA INTERESSADO: MINERAL GRANITOS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR WANDY VOLZ - ES22112, MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367, RICARDO DA ROS MALACARNE - ES27609 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO PEREIRA RIBEIRO - ES33383 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial No despacho de id 26710648 conferi ao Exequente, que também atua no ramo de extração de pedras, poderes de avaliação dos bens.
Para tanto, determinei que o exequente anunciasse aos autos um expert da área de avaliação de granitos devidamente qualificado, que proveria a avaliação dos bens penhorados, que tratam-se de chapas de granito.
Oficiado o profissional (MARCOS SABINO BONERES GALTER) informado pelo Exequente, este quedou-se inerte id 41167663.
Sendo assim, o exequente novamente foi intimado para que apontasse outro profissional da área id 46072985.
Foi nomeado como perito dos autos o ARTHUR OLIVEIRA SOUZA que, intimado, declinou o encargo, conforme certidão de id 64563405.
Na petição de id 64562752 o Exequente aponta em substituição o Sr.
LUCIANO KIEFER NETO.
Todavia, a Executada MINERAL GRANITOS DO BRASIL LTDA apresentou impugnação aos peritos que estão sendo nomeados de forma unilateral pelo Exequente.
Neste sentido, requereu a nomeação de profissional imparcial, legalmente habilitado perante este d. juízo - id 65123313.
Em resposta, a Exequente apresentou a petição de id 65863811 pelo indeferimento da impugnação.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que o processo se arrasta por anos na tentativa de ver solvida a dívida do Exequente, mesmo com a indicação do Executado de bens a serem penhorados - chapa de granitos - folhas 80.
Após, o resultado negativo do leilão das chapas de granitos (folhas 151), este juízo resolveu incumbir ao Exequente a obrigação de alienar particularmente os bens penhorados.
Para tanto, ainda que exista à folha 86 indicação do valor dos bens pelo Executado, este Magistrado entendeu por bem determinar nova avaliação, diante do lapso temporal percorrido desde a indicação dos bens a penhora.
Sendo assim, atribui ao Exequente a obrigação de determinar expert na área para avaliação dos bens penhorados.
Todavia, o Executado insurge nos autos contra a indicação do perito avaliado de forma unilateral pelo Exequente, alegando que a nomeação de perito é atividade de competência do juízo.
Verifico assistir razão ao Executado em suas alegações.
Conforme preleciona o artigo 870 caput e parágrafo único do CPC, cabe ao oficial de justiça a avaliação dos bens penhorados e se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador.
Art. 870.
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Com espeque no previsto no supramencionado dispositivo, hei por bem revogar a decisão de id 26710648 no que diz respeito aos poderes conferidos ao Exequente para indicar perito avaliador e proceder com a nomeação de profissional especializado para exercer o encargo.
Nomeio como perito do juízo a empresa PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS, localizada na rua Castro Alves, nº 237, apto. 503 D, Jardim Limoeiro - Serra/ES CEP 29164-077, e-mail: [email protected], celular: (27)99255-5572. 01- De início, intime-se a empresa designada para ciência e em 15 (quinze) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o profissional com especialidade em avaliação de granitos que irá realizar a perícia, devendo ser informado os honorários periciais. 02- Após, intimem-se as partes para no prazo 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito indicado. 03- Com a ausência de impugnação, intime-se o profissional para ciência e, em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o valor de seus honorários, endereços e telefones de contato. 04- Com a resposta, intime-se a parte EXEQUENTE para depósito da verba pericial no prazo de 05 (cinco) dias. 05- Cumprida a diligência, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal e por arquivo “pdf” pesquisável. 06- Com a entrega do laudo: - intime-se as partes para manifestação. - encerradas as manifestações a respeito do laudo (inclusive por eventuais esclarecimentos), expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado (ou proceder a transferência se houver indicação de conta bancária).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina,ES 10 de julho de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
14/07/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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12/07/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:43
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0008928-06.2017.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SKYSTONE DO BRASIL LTDA INTERESSADO: MINERAL GRANITOS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR WANDY VOLZ - ES22112, MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367, RICARDO DA ROS MALACARNE - ES27609 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO PEREIRA RIBEIRO - ES33383 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista a petição de id. 65123313.
COLATINA-ES, 17 de março de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
17/03/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0008928-06.2017.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SKYSTONE DO BRASIL LTDA INTERESSADO: MINERAL GRANITOS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR WANDY VOLZ - ES22112, MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367, RICARDO DA ROS MALACARNE - ES27609 Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para arguir o impedimento ou suspeição do perito informado na petição ID 64562752, LUCIANO KIEFER NETO, bem como para ciência da data da perícia, a ser realizada no dia 24/03/2025, às 8h30min.
COLATINA-ES, 10 de março de 2025.
ANDRESSA LIEVORE FEITOZA Diretor de Secretaria -
10/03/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:27
Juntada de
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03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:44
Expedição de intimação - diário.
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05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:36
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO DA ROS MALACARNE em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de IGOR WANDY VOLZ em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:36
Expedição de intimação - diário.
-
20/06/2023 16:36
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2023 16:36
Expedição de intimação - diário.
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19/06/2023 15:40
Processo Inspecionado
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19/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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