TJES - 5003764-28.2025.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:54
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
06/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:15
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
12/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:29
Apensado ao processo 5000557-21.2025.8.08.0035
-
09/05/2025 13:28
Apensado ao processo 5008911-35.2025.8.08.0035
-
09/05/2025 13:28
Apensado ao processo 5008912-20.2025.8.08.0035
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
08/05/2025 18:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/05/2025 18:42
Concedida a medida protetiva Sob sigilo
-
08/05/2025 18:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigiloSANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-73 (AUTORIDADE).
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5003764-28.2025.8.08.0035 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS DESPACHO/MANDADO Ante a manifestação ministerial de ID nº 67912256, DESIGNO Audiência para Advertência do acusado GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS, para o dia 08/05/2025, às 16h30m.
Comunique a unidade prisional em que o acusado se encontra recolhido a fim de apresentá-lo pessoalmente ou remotamente para o ato.
Link da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*52-45 Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
VILA VELHA, 30 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
30/04/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5003764-28.2025.8.08.0035 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS Advogados do(a) AUTOR DO FATO: EDIVANEA FOSSE DA SILVA - ES25664, PRISCILA BENICHIO DA PENHA BARREIROS - ES25675 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada por este Juízo em face do acusado GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS, já qualificado nos autos, pelo descumprimento das Medidas Protetivas deferidas em seu desfavor.
Alega, para tanto, ausência de provas idôneas sobre o descumprimento das medidas protetivas deferidas em favor da requerente.
Afirma ainda que o Requerido possui condições pessoais favoráveis a seu favor, como primariedade, vínculo empregatício, requerendo ao final a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de outra outras medidas cautelares, diversa da prisão .
A representante do Ministério Público, instada a se manifestar, pugnou pelo indeferimento do pedido afirmando que a alegação da defesa de que não há provas idôneas do descumprimento não merece prosperar, ao haver registros consistentes nos autos que demonstram a conduta reincidente do requerido em confrontar a determinação judicial, descumprindo a MPU, não respeitando sequer o estado gestacional da Requerente, que se encontra perto de dar à luz.
Nos termos do artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Verifica-se que, não obstante as razões trazidas pela defesa, permanecem presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do CPP, vez que as medidas cautelares alternativas decretadas nas Medidas Protetivas de Urgência não foram suficientes para manter o acusado afastado da vítima, tendo o mesmo desrespeitado a Lei e a Justiça reiteradas vezes conforme se verifica nos dois outros descumprimentos, BOCS nº 0002999-79.2024.8.08.0035 e BOC 5001152-20.2025.8.08.0035 sendo o mesmo advertido de que seria decretado sua prisão caso reincidisse nesta prática.
Considerando que o conflito de interesses que se deflui dos autos, quais sejam, o direito à vida da vítima, o status libertatis do réu, deve prevalecer o direito à vida – o maior e mais importante de todos os bens tutelados pelo direito e protegido constitucionalmente.
Assim, acolho o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS, para garantia da ordem pública e para assegurar a proteção à vítima.
Intime-se a Defesa.
VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS Endereço: ROD MARIO COVAS, 217, TAMBORES E BOMBONAS-(27)998006358*, IBIRAÇU, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 -
17/03/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 14:57
Mantida a prisão preventida de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 01:34
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
11/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 17:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
07/03/2025 17:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
07/03/2025 17:32
Mantida a prisão preventida de Sob sigiloSANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-73 (AUTORIDADE)
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 5003764-28.2025.8.08.0035 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: GABRIEL HENRIQUE MENEGUELLI DANTAS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: PRISCILA BENICHIO DA PENHA BARREIROS - ES25675 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência acerca da Audiência designada para Tipo: DE CUSTÓDIA Sala: 9ª VARA CRIMINAL Data: 07/03/2025 Hora: 15:00 .
Ficam todos cientificados de que poderão comparecer ao ato de forma virtual, acessando o link abaixo disponibilizado, no dia e horário designado.
LINK:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*14-44 VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
ERIKA COUTINHO FERNANDES Diretor de Secretaria -
06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal.
-
06/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:22
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 13:47
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463)
-
10/02/2025 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2025 17:51
Declarada incompetência
-
06/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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