TJES - 5001917-04.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº5001917-04.2023.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA MACHADO INVENTARIADO: WAGNER MACHADO SILVA INTERESSADO: WEYDER DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Nesta data, certifico que juntei aos autos a carta precatória devidamente cumprida, com certidão do oficial(a) de justiça de citação/intimação do HERDEIRO SR.
WEYDER DE ARAUJO SILVA, com certidão NEGATIVA.
Guarapari/ES, 30 de julho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/07/2025 18:11
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:30
Juntada de Carta Precatória - Citação
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05/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5001917-04.2023.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA MACHADO INVENTARIADO: WAGNER MACHADO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Tendo em vista a informação de que o genitor do inventariado está vivo (ID 67317494), reitere-se a intimação da inventariante, por seu Advogado, para reapresentar as primeiras declarações, conforme determinado na parte final do item 2, do Despacho de ID 64107797, sob pena de remoção do cargo. 3- Reapresentadas as declarações, cumpra-se os itens 6 e seguintes, da Decisão de ID 46218316. 4- Do contrário, façam-se os autos conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 5 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
27/05/2025 09:04
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:06
Processo Inspecionado
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22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5001917-04.2023.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA MARIA MACHADO INVENTARIADO: WAGNER MACHADO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036 DESPACHO 1- Nas Primeiras Declarações apresentadas em ID 63475079, a inventariante afirmou que não possui condições de arcar com os emolumentos necessários, e requereu a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil a fim de encaminhar a Certidão negativa ou positiva de Testamento.
Contudo, é importante esclarecer que os benefícios da assistência judiciária gratuita se limitam às custas e despesas processuais, não abrangendo as despesas com emolumentos.
Ademais, a apresentação de certidão negativa/positiva de testamento é providência que compete à parte interessada.
Assim, indefiro o requerimento. 2- Outrossim, observo que, nas primeiras declarações, foi indicada apenas a genitora do de cujus como herdeira, sem qualquer menção acerca do genitor do falecido.
Diante disso, intime-se a inventariante, por seu(ua) Advogado(a), para comprovar a sua condição de herdeira única e, se for o caso, apresentar pedido de adjudicação, na forma dos artigos 620 e 660, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias.
De outro modo, caso o genitor do falecido esteja vivo, deverá a inventariante, no mesmo prazo acima, reapresentar as primeiras declarações para incluí-lo na qualidade de herdeiro. 3- Após, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 27 de fevereiro de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
06/03/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA MACHADO - CPF: *41.***.*87-68 (REQUERENTE).
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03/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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