TJES - 5000326-62.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000326-62.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMACIO STUHR REQUERIDO: WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS Advogados do(a) AUTOR: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DESPACHO/MANDADO Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do requerido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025, às 15:30 horas.
Advirta-se as partes de que deverão observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, informando as respectivas testemunhas de que deverão comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e horário designados, bem como que o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Cumpra-se o disposto no artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se pessoalmente o réu para comparecer ao ato.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
03/07/2025 16:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/07/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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01/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:00
Decorrido prazo de WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:24
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000326-62.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMACIO STUHR REQUERIDO: WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS Advogados do(a) AUTOR: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por DALMACIO STUHR em face de WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS, ambos já qualificados nos autos, nos termos da inicial (ID 38771158).
Por ocasião da petição inicial, o autor aduziu, resumidamente, que, no dia 04 de janeiro do ano de 2024, na localidade de São João do Garrafão, Santa Maria de Jetibá/ES, foi agredido pelo requerido, que desferiu-lhe golpes de facão “nos ombros, costas e até na cabeça, sem que tenha tido qualquer desentendimento anterior”, pelo que o demandante propôs a presente ação pretendendo ser reparado civilmente pelos danos morais que alega ter sofrido em razão da ação do demandado.
Concedi, então, a gratuidade da justiça em favor do demandado e designei audiência de conciliação (ID 39222471).
O requerido foi citado e intimado (ID 42126760), tendo constituído advogado (ID 46016638).
Quando da realização da audiência agendada nos autos, as partes não transacionaram (ID 50701285).
Concluindo, foi certificado que o demandado não contestou a ação (ID 52197317).
Por fim, instado, o autor pediu pela decretação da revelia do requerido (ID 52904880). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conforme relatado, o requerido, regularmente citado e intimado (ID 42126760), a despeito de ter constituído advogado (ID 46016638) e comparecido à audiência de conciliação agendada nos autos (ID 50701285), deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem qualquer manifestação (ID 52197317).
Diante disso, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA do requerido, com a aplicação dos seus efeitos de presunção de veracidade das alegações autorais, vez que não vislumbro a presença das hipóteses previstas no artigo 345 do mesmo Diploma Legal.
No mais, não havendo preliminares ou questões processuais outras a serem analisadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o feito.
No mais, ante a questão posta nos autos, a fim de apurar (1) a ocorrência de danos morais suportados pelo autor; (2) a responsabilidade do requerido sobre eventual dano suportado pelo requerente; (3) o quantum devido, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas a serem produzidas, reafirmando aquelas eventualmente pleiteadas em momento pretérito, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
In casu, estabeleço que as partes observem a distribuição ordinária do ônus probatório, prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/02/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:17
Decretada a revelia
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06/02/2025 09:17
Proferida Decisão Saneadora
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22/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2024 15:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/09/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de habilitações
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22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2024 02:24
Decorrido prazo de WESLHEY CASSIO ROCHA BARROS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:49
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2024 15:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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21/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:25
Processo Inspecionado
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07/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:01
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
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09/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 16:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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11/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:34
Processo Inspecionado
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06/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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