TJES - 5000340-96.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000340-96.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADMA ALCURE LEAL REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 SENTENÇA Nadma Alcure Leal, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de contrato de reserva de margem para cartão (RMC) c/c repetição de indébito e reparação por danos morais e materiais em desfavor da instituição financeira Banco BMG S/A, igualmente qualificada nos autos.
Relatório dispensável.
Decido.
Verifico a existência do trâmite de outra demanda igual a esta, que tramita nesta comarca, que contém as mesmas partes, pedido e causa de pedir, sendo tombada sob o nº 5000338-29.2025.8.08.0028.
Noto, ainda, que aquele processo foi ajuizado anteriormente a este.
Diante da existência de outra ação semelhante, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, observo que houve a caracterização da litispendência.
Ante o exposto, com base nos termos do art. 485, V, CPC, reconheço a existência de litispendência, e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito e tudo cumprido, arquivem-se com as devidas baixas.
Sem custas, diante do fato de tramitar perante o Juizado Especial Cível.
P.R.I.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000340-96.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADMA ALCURE LEAL REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64055757 IÚNA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
28/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:33
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 15:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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