TJES - 0903243-13.2002.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 16:45
Processo Inspecionado
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22/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0903243-13.2002.8.08.0048 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: HOLCIM BRASIL SA REQUERIDO: MUNICIPIO DA SERRA, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREA DE SOUZA GONCALVES - RJ163879 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 21/03/2025, entre o período de 13:00 às 17:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: MUNICIPIO DA SERRA Endereço: Rua Campinho, 66, Caçaroca, SERRA - ES - CEP: 29176-438 Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, 161, COND.
RESIDENCIAL CLUB, BLOCO F1, APT 101, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-640 -
07/03/2025 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2025 10:03
Processo Inspecionado
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19/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:34
Processo Inspecionado
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26/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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02/04/2024 06:36
Decorrido prazo de HOLCIM BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 23:01
Processo Inspecionado
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09/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2009
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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