TJES - 0008375-54.2013.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:36
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
-
07/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0008375-54.2013.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO ITAPARICA SOL INTERESSADO: WATSON COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: LIGIA REGINA FERNANDES ZAN - ES12555 DECISÃO Defiro o pedido de ID44917844, suspendendo a tramitação dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051321054680200000041030709 Petição (outras) Petição (outras) 24112915192157700000042777133 Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 0, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: WATSON COSTA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 2050, Ed.
Sibipiruna, apto 302, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
06/03/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 07:06
Expedição de Comunicação via correios.
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26/02/2025 07:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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